História e legislação da música na escola

História da música na escola

A história da música na escola se confunde com a história do Brasil pois a mesma começa desde o descobrimento do Brasil, quando os portugueses aqui chegaram e já encontraram manifestações musicais de cunho religioso, e ou festivo e vários tipos de instrumentos de percussão. Eles chegaram no Brasil com a sua música ocidental herdada dos Gregos onde apontava a música como uma poderosa força educacional.

Antes de entrarmos nos capítulos acerca de como desenvolver um planejamento e outros aspectos da prática da educação musical escolar, quero te convidar para conhecer um pouco sobre a história e legislação da música na escola. Esse conhecimento geral, se faz necessário para que você, você educador musical, entenda melhor o papel dessa disciplina na escola nos dias de hoje.

1- Brasil pré descobrimento:

Os jesuítas utilizaram a música como instrumento de catequização e ensino, eles se deram conta da grande utilidade do uso da música com os pagãos das terras colonizadas, justamente para a atraí-los. A música foi utilizada como objeto de sedução e convencimento aos índios; elemento em comum das duas culturas; música com textos religiosos traduzidos em tupi; praticada e ensinada, principalmente, para os meninos índios. A utilização do canto e de instrumentos pelos jesuítas junto aos índios foi o aspecto mais rico e influente da sua atuação musical no Brasil colonial. A influência da atuação jesuítica no período colonial provavelmente pode ser ainda hoje percebida no uso das rabecas e gaitas na música popular e folclórica no Norte e Nordeste do Brasil (HOLLER, 2009 p.4). Vários documentos descrevem eventos realizados com música nos colégios e seminários e, em quase sua totalidade, esses documentos mencionam a participação de externos à Companhia de Jesus, como religiosos de outras ordens (sobretudo mercedários e carmelitas), músicos contratados, seminaristas e estudantes dos colégios” (HOLLER, 2009 p.4).

2- 1500

Entrada e influência da música ocidental. Desenvolvida originalmente pelos Gregos. E para eles a música e a língua tinham o objetivo de educar.

3- 1549

Chegada dos jesuítas no Brasil. Nossos primeiros professores de música. Eles resolveram catequizar os índios através da música e ensinar a doutrina cristã

4- 1552

O Bispo Dom Pedro sardinha chegou ao Brasil e trouxe com ele o músico Francisco Vacas para integrar a primeira escola da Companhia de Jesus em São Paulo.
Essas escolas se firmaram em 1554 pelos padres Manuel da Nobrega e José de Anchieta

5- 1554 a 1605

Fundação do primeiro Teatro no Rio de janeiro onde já se apresentavam peças, músicas e danças.

6- 1759

Os Jesuítas foram expulsos do Brasil e a educação passou a ser do controle do Estado. Mudando a capital do Brasil do rio de janeiro para a Bahia.
Nesse momento houve a primeira padronização do currículo escolar.

7- 1807 a 1813

Temos a chegada de Dom João VI ao Brasil. Com a sua chegada o desenvolvimento da arte foi muito significativo. Não só para a capital como para o Brasil como um todo. Posteriormente, alguns músicos famosos como: Marcos Portugal.

8- 1818

Foi lançando o primeiro Tratado de música e primeiro método de piano pelo padre José Maurício. Nesse mesmo ano tivemos a nossa primeira conquista: A primeira lei oficial que criou o primeiro curso de música no Brasil

9- 1847

A primeira lei para formação musical (com diplomas) Incluía no seu conteúdo: Princípios básicos de Solfejo, educação vocal, instrumentos de corda, sopro, harmonia.

10- 1851

A primeira lei de Educação Musical na escola nº 630 aprovada por Dom Pedro II aprova insere a música nas escolas primárias e secundárias.

11- 1854

Tendo com um de seus marcos o Decreto nº 1.331, de 17 de fevereiro de 1854, “que aprova o Regulamento para a reforma do ensino primário e secundário do Município da Corte” – cidade do Rio de Janeiro (Brasil, 1854).

12- 1890

O Decreto nº 981 de 1890 e as primeiras aspirações para a música na escola do Brasil republicano .O Decreto 981, de 8 de novembro de 1890, que “aprova o Regulamento da Instrução Primaria e Secundaria do Distrito Federal” (Brasil, 1890), definiu novas perspectivas para a educação no Distrito Federal tendo, consequentemente, impacto em outras realidades educacionais do país. Para o foco de análise deste estudo, o que vale destacar é que esse decreto, em relação ao anterior, trouxe definições mais pontuais acerca dos conteúdos de música que deveriam fazer parte da formação na instrução primária e secundária. Assim, os termos “elementos de música” e/ou “música” são utilizados entre os conteúdos e disciplinas que deveriam compor os diferentes níveis de ensino, caracterizando a inserção da música no conjunto de conhecimentos fundamentais para a formação básica.9 O decreto faz menção, então, a conteúdos musicais como: “cânticos escolares aprendidos de ouvido, conhecimento e leitura das notas, conhecimento das notas, compassos, claves, primeiros exercícios de solfejo e ditados melódicos e rítmicos.

13- 1915

Surge um método muito relevante criado pelo músico João gomes Junior.
Esse maravilhoso músico foi o precursor da educação musical na escola introduzindo o canto orfeônico.

14- 1920 a 1931

O secretário de educação da época Anízio Teixeira propõe reformas na educação.
Por volta de 1920, o surgimento de Villa-Lobos (1887-1959) deu nova configuração do que estaria reservado ao futuro do nacionalismo brasileiro na música: uma releitura do folclore e da tradição oral. O canto orfeônico (Nome da disciplina Educação Musical) foi legitimado a partir da aprovação do Decreto no 19.890, de 18 de abril de 1931, que “dispõe sobre a organização do ensino secundário”, para o Distrito Federal (Brasil, 1931). Heitor Villa Lobos foi o principal ícone que colaborou para que os professores de música brasileiros tivessem seu espaço nessa cadeira dentro das escolas regulares. Villa-Lobos dedicou-se às pesquisas sobre educação Musical, elaborando textos, métodos e aulas que se encaixassem nos perfis das escolas brasileiras.

15- 1932

Villa Lobos é convidado pelo secretário de educação, para ser diretor do SEMA
(Superintendência de Educação Musical e Artística). Então Villa Lobos teve que desenvolver um projeto para capacitar professores de música em todo Brasil. Villa-Lobos dedicou-se às pesquisas sobre educação Musical, elaborando textos, métodos e aulas que se encaixassem nos perfis das escolas brasileiras.

16- 1960 a 1971

Tivemos a decadência do canto orfeônico e a chegada da lei nº 5.692 onde a música passou a ser apenas um conteúdo da disciplina artes que agrupou e acumulou todas as artes numa só disciplina. Dessa forma as artes visuais ganharam destaque e a música foi sendo cada vez mais esquecida.

17- 2008

Uma esperança para os educadores musicais com o aparecimento da lei nº 11.769 sancionada pelo Ex presidente Lula no dia 18 de agosto de 2008.Essa lei diz que o ensino de música deve ser conteúdo obrigatório mais não exclusivo do componente curricular.

18- 2019

O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 3º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, promulga a Lei nº 6.594, de 31 de maio de 2019, oriunda do Projeto de Lei nº 145, de 2013, de autoria do Senhor Vereador Reimont.
As aulas serão ministradas por professores com licenciatura em música, músicos profissionais, com formação pedagógica para portadores de diploma de nível superior, sendo admitida a atuação dos professores com formação de nível médio na modalidade normal, com habilidade musical, para a educação infantil e nas quatro primeiras séries do ensino fundamental.

______________________________________________________

Segue os detalhes da última lei sancionada sobre a disciplina Educação Musical sendo que essa é, válida apenas no Estado do Rio de janeiro.

Art. 1º Fica instituído o ensino da música como conteúdo obrigatório do componente curricular Artes, sendo contempladas todas as etapas e modalidades da educação básica, qualquer que seja a denominação e a organização do currículo.

§ 1º Para efeito da aplicação na esfera municipal, serão consideradas as etapas da educação infantil e do ensino fundamental.

§ 2º Fica entendido como conteúdo curricular, uma disciplina ou matéria que compõe o currículo escolar, cujo ensino pressupõe procedimentos de planejamento, acompanhamento e avaliação continuada.

§ 3º O Canto Coletivo constitui uma das práticas indispensáveis no processo de musicalização e formação do estudante.

§ 4º Na educação infantil, para crianças de até seis anos, considerar-se-á o caráter lúdico no método de ensino destinado ao cumprimento da Lei, observando-se o rico repertório de manifestações populares, folclóricas e a diversidade cultural. Trabalhando-se assim, consegue-se sequenciar a formação, preparando o aluno para absorver os conteúdos dos períodos subsequentes.

Art. 2º A implementação da Lei deverá prever carga horária semanal, obrigatória, durante todo o ano letivo, para o ensino de música e atividades extraclasse relacionadas com o desenvolvimento da formação musical do estudante.

Art. 3º O professor de música cumprirá sua carga horária dentro da grade curricular e em atividades musicais extraclasse.

Art. 4º As aulas de música serão ministradas por professores com licenciatura em música, por músicos profissionais, com formação pedagógica para portadores de diploma de nível superior, sendo admitida a atuação dos professores com formação de nível médio na modalidade normal, artigos 62 e 63, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB, com habilidade musical, para a educação infantil e nas quatro primeiras séries do ensino fundamental.

§ 1º Será admitida, na ausência de professores habilitados nos termos da LDB, e em conformidade com as legislações específicas, estaduais e municipais, a contratação temporária de músicos profissionais, músicos formados ou formandos em nível técnico ou superior.

§ 2º Será também admitida, em conformidade com as legislações específicas – federal, estadual, municipal – e com os planos de diretrizes nacionais dos campos da cultura e da educação, a contratação de mestres dos saberes e fazeres das culturas populares e tradicionais.

Art. 5º Para a adequada execução da Lei nº 11.769, de 18 de agosto de 2008, faz-se necessária a capacitação continuada dos professores de música, em exercício – Lei nº 6.755, de 29 de janeiro de 2009 – e a abertura de concurso público para o cargo de professor em educação musical.

Parágrafo único. A implantação da Lei deverá ser feita de forma gradativa iniciando-se com o aproveitamento de todos os professores de música e dos professores regentes de turma, com habilidade musical para atuarem em suas classes em atividade musical, orientados pelos professores licenciados.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 31 de maio de 2019.

Vereador JORGE FELIPPE
Presidente

Maria Paccelle

Maria Paccelle é professora, poeta, escritora, musicista, acadêmica e bailarina. Em 2005, pelo conjunto de sua obra, que consta de 58 livros, 17 CDs e 2 DVDs com músicas educativas, recebeu com apenas 35 anos o título da renomada Academia Guanabarina de letras na 39ª cadeira patronímica de Monteiro Lobato, sendo a acadêmica mais nova do país até aquele momento.

Criação de Sites e Criação de Lojas Virtuais